Obrigações da PNRS

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei 12.305/2010 dispõe sobre os princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes relacionados à gestão integrada de resíduos sólidos. Nesta seção, são apresentadas as obrigações previstas na PNRS, bem como em seu Decreto regulamentador (10.936/2022), indicando os respectivos entes responsáveis pela execução. Além dos entes federativos, também são destacadas as responsabilidades do setor empresarial e da sociedade.

Eixo / Obrigação União Estados Municípios Setor empresarial Sociedade
Planejamento
(arts. 15, 16, 18, 20)
Plano Nacional de Resíduos Sólidos Planos Estaduais Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) ou participação em Plano Intermunicipal Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) -
Gestão e destinação Diretrizes e Fomento (ex.: por meio de Editais) Licenciamento Destinação final ambientalmente adequada (ex: reciclagem e compostagem) e disposição final ambientalmente adequada (aterros sanitários). Podem atuar no licenciamento municipal e exigir destinação de resíduos de empresas nas condicionantes Grandes geradores devem fazer a gestão dos resíduos (lei do grande gerador) -
Coleta seletiva e/ou Pontos de Entrega Voluntários (PEVs) Diretrizes e Fomento (ex.: por meio de Editais) Apoio / fiscalização Implementação Acordo Setorial – Logística Reversa de Embalagens Separação e disponibilização para coleta
Logística Reversa (LR) (art. 33)
(art. 33)
Regulamenta Regulamenta Apoio/articulação Implementar sistemas de LR Devolver produtos
Inclusão de catadores (Art. 15, 17, 18, 19, 33, 36) Apoio e incentivo nacional Apoio e incentivo estadual Apoio e priorizar a inclusão na gestão de resíduos Firmar parcerias com organizações e cooperativas de catadores Apoiar e valorizar os catadores
Educação e informação Apoiar programas de educação ambiental Apoiar programas de educação ambiental Realizar campanhas locais Informações sobre produtos Consumo consciente
Fiscalização e monitoramento PNRS / SINIR Licenciamento / Fiscalização Apoio local Cumprir metas da LR Controle social

O art. 1º da PNRS estabelece que estão sujeitas à observância da lei todas as pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos.

É essencial que os gestores compreendam claramente o papel de cada ator envolvido, fortalecendo a implementação da política pública.