A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei 12.305/2010 dispõe sobre os princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes relacionados à gestão integrada de resíduos sólidos. Nesta seção, são apresentadas as obrigações previstas na PNRS, bem como em seu Decreto regulamentador (10.936/2022), indicando os respectivos entes responsáveis pela execução. Além dos entes federativos, também são destacadas as responsabilidades do setor empresarial e da sociedade.
| Eixo / Obrigação | União | Estados | Municípios | Setor empresarial | Sociedade |
|---|---|---|---|---|---|
| Planejamento (arts. 15, 16, 18, 20) |
Plano Nacional de Resíduos Sólidos | Planos Estaduais | Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) ou participação em Plano Intermunicipal | Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) | - |
| Gestão e destinação | Diretrizes e Fomento (ex.: por meio de Editais) | Licenciamento | Destinação final ambientalmente adequada (ex: reciclagem e compostagem) e disposição final ambientalmente adequada (aterros sanitários). Podem atuar no licenciamento municipal e exigir destinação de resíduos de empresas nas condicionantes | Grandes geradores devem fazer a gestão dos resíduos (lei do grande gerador) | - |
| Coleta seletiva e/ou Pontos de Entrega Voluntários (PEVs) | Diretrizes e Fomento (ex.: por meio de Editais) | Apoio / fiscalização | Implementação | Acordo Setorial – Logística Reversa de Embalagens | Separação e disponibilização para coleta |
| Logística Reversa (LR) (art. 33) (art. 33) |
Regulamenta | Regulamenta | Apoio/articulação | Implementar sistemas de LR | Devolver produtos |
| Inclusão de catadores (Art. 15, 17, 18, 19, 33, 36) | Apoio e incentivo nacional | Apoio e incentivo estadual | Apoio e priorizar a inclusão na gestão de resíduos | Firmar parcerias com organizações e cooperativas de catadores | Apoiar e valorizar os catadores |
| Educação e informação | Apoiar programas de educação ambiental | Apoiar programas de educação ambiental | Realizar campanhas locais | Informações sobre produtos | Consumo consciente |
| Fiscalização e monitoramento | PNRS / SINIR | Licenciamento / Fiscalização | Apoio local | Cumprir metas da LR | Controle social |
Saiba mais:
O art. 1º da PNRS estabelece que estão sujeitas à observância da lei todas as pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos.
É essencial que os gestores compreendam claramente o papel de cada ator envolvido, fortalecendo a implementação da política pública.